Bolsas FACAMP
Programa de bolsas FACAMP 2024
Essa concessão se baseia na análise, pela Comissão do Fundo de Bolsas da FACAMP, da situação socioeconômica da família do candidato e do seu desempenho no Vestibular.
MODALIDADES DE BOLSAS
Poderão ser concedidas duas modalidades de bolsas: Bolsa Restituível e Bolsa Social.
Bolsa Restituível
A Bolsa Restituível oferece às famílias a possibilidade de ajustar o valor da mensalidade da FACAMP ao orçamento familiar.
A Bolsa Restituível é concedida com os recursos próprios da instituição.
Qual é a taxa de juros?
Não há taxa de juros. Há apenas correção monetária anual pelo índice IPCA-IBGE.
Qual o percentual que pode ser concedido?
Pode ser concedido até 50% do valor da mensalidade do curso.
Quando o aluno começa a pagar a Bolsa Restituível?
O aluno começa a pagar a Bolsa Restituível depois de 18 meses do término do período regular do seu curso de graduação.
Qual o prazo de pagamento?
O prazo será de até 48 meses para cursos de 4 anos e até 60 meses para cursos de 5 anos.
Bolsa Social
A Bolsa Social tem um objetivo eminentemente social. O percentual concedido depende da situação de vulnerabilidade da família.
A manutenção da Bolsa está diretamente relacionada ao desempenho acadêmico do aluno e à conduta adequada durante o período regular do curso.
É permitida a transferência da Bolsa Social entre os cursos.
COMO SOLICITAR
Para fazer a solicitação, de qualquer benefício, o candidato deve obrigatoriamente efetuar a matrícula e, no prazo máximo de 3 dias, enviar para o e-mail bolsas@facamp.com.br a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação de benefício completamente preenchido (baixar formulário);
- Cópia simples da Declaração do Imposto de Renda (todas as páginas) do pai e da mãe;
- Cópia simples da declaração dos rendimentos da família (holerite, pró-labore, carteira de trabalho atualizada ou outro documento que comprove a renda familiar);
- Cópia simples de comprovante de residência.
DIVULGAÇÃO
Após o recebimento da documentação e da confirmação do pagamento da taxa de matrícula, a Comissão do Fundo de Bolsas da FACAMP avaliará os pedidos. O resultado será divulgado até o dia 30 de novembro de 2024.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Em atenção e plena consonância aos ditames da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cientificamos aos estudantes e responsáveis que desejam solicitar bolsas de estudo previstas neste edital, que a documentação solicitada é uma exigência legal do processo de concessão de bolsas de estudo, que se destina exclusivamente a esta finalidade, bem como para prestar informações aos órgãos reguladores da educação e da matéria, pelo que os documentos contam com adoção de políticas firmes de proteção e privacidade dos dados.