Bolsas FACAMP

Programa de bolsas FACAMP 2024

Para facilitar o acesso aos seus cursos de graduação, a FACAMP oferece um auxílio para os alunos que não têm condições econômicas de custear integralmente seus estudos.

Essa concessão se baseia na análise, pela Comissão do Fundo de Bolsas da FACAMP, da situação socioeconômica da família do candidato e do seu desempenho no Vestibular.

MODALIDADES DE BOLSAS

Poderão ser concedidas duas modalidades de bolsas: Bolsa Restituível e Bolsa Social.

Bolsa Restituível

A Bolsa Restituível oferece às famílias a possibilidade de ajustar o valor da mensalidade da FACAMP ao orçamento familiar.

A Bolsa Restituível é concedida com os recursos próprios da instituição.

Qual é a taxa de juros?
Não há taxa de juros. Há apenas correção monetária anual pelo índice IPCA-IBGE.

Qual o percentual que pode ser concedido?
Pode ser concedido até 50% do valor da mensalidade do curso.

Quando o aluno começa a pagar a Bolsa Restituível?
O aluno começa a pagar a Bolsa Restituível depois de 18 meses do término do período regular do seu curso de graduação.

Qual o prazo de pagamento?
O prazo será de até 48 meses para cursos de 4 anos e até 60 meses para cursos de 5 anos.

Bolsa Social

A Bolsa Social tem um objetivo eminentemente social. O percentual concedido depende da situação de vulnerabilidade da família.

A manutenção da Bolsa está diretamente relacionada ao desempenho acadêmico do aluno e à conduta adequada durante o período regular do curso.

É permitida a transferência da Bolsa Social entre os cursos.

COMO SOLICITAR

Para fazer a solicitação, de qualquer benefício, o candidato deve obrigatoriamente efetuar a matrícula e, no prazo máximo de 3 dias, enviar para o e-mail bolsas@facamp.com.br a seguinte documentação:

  • Formulário de solicitação de benefício completamente preenchido (baixar formulário);
  • Cópia simples da Declaração do Imposto de Renda (todas as páginas) do pai e da mãe;
  • Cópia simples da declaração dos rendimentos da família (holerite, pró-labore, carteira de trabalho atualizada ou outro documento que comprove a renda familiar);
  • Cópia simples de comprovante de residência.

DIVULGAÇÃO

Após o recebimento da documentação e da confirmação do pagamento da taxa de matrícula, a Comissão do Fundo de Bolsas da FACAMP avaliará os pedidos. O resultado será divulgado até o dia 30 de novembro de 2024.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Em atenção e plena consonância aos ditames da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cientificamos aos estudantes e responsáveis que desejam solicitar bolsas de estudo previstas neste edital, que a documentação solicitada é uma exigência legal do processo de concessão de bolsas de estudo, que se destina exclusivamente a esta finalidade, bem como para prestar informações aos órgãos reguladores da educação e da matéria, pelo que os documentos contam com adoção de políticas firmes de proteção e privacidade dos dados.

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